“Qual o custo dessa conciliação?”
A institucionalização da Constelação Familiar nos Tribunais de Justiça brasileiros
“Uma boa separação dá certo quando os parceiros dizem um para o outro: eu amei muito você. O que dei para você, dei com muito prazer. Você também me deu muito, vou guardar isso com honra”, proferiu a juíza durante uma sentença de indenização por danos morais. A frase, segundo ela, é uma “sábia visão de Bert Hellinger”.
A magistrada fez alusão ao criador das Constelações Familiares ao concluir o julgamento da ação de uma mulher contra a ex-esposa de seu atual companheiro. “Vou te esfaquear, te matar e beber o seu sangue, vagabunda, puta”, teria dito a ex-companheira à madrasta de sua filha ao ver fotos das duas em uma rede social. Após decidir em favor da autora da ação, a juíza reforçou a importância do perdão e destacou que, “independente do que tenha ocorrido”, a ré “deverá ser honrada/respeitada em sua ordem de precedência, qual seja, a de ex-companheira do sr. C* e mãe de R.S*., lugar esse que somente poderá ser ocupado por ela”.
A presença de Bert Hellinger nos Tribunais de Justiça brasileiros não se restringe apenas a referências em sentenças. Respaldada pela Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Constelação Familiar é apresentada como uma opção aos métodos tradicionais e aplicada como ferramenta de conciliação e resolução de conflitos na esfera cível. Na angústia das pilhas de processos estagnados, a possibilidade de testar “outros mecanismos de soluções de controvérsias” humaniza a Justiça, segundo defensores do Direito Sistêmico. Para esses juristas, quando utilizada, a Constelação garante “100% de sucesso”, promovendo acordos “mais sólidos”.
Criados em 2015, a partir do novo Código de Processo Civil (CPC), os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc) são os responsáveis por aplicar essas ferramentas alternativas. Fica a cargo do Tribunal de Justiça de cada estado decidir a regulamentação e as atividades que serão oferecidas. Há projetos que vão desde rodas de conversa, palestras, oficinas de parentalidade, até sessões de Constelação Familiar. Em geral, os métodos antecedem a audiência de conciliação, também realizada por um profissional do Cejusc.
Um convite do Judiciário nunca é um convite.
Em Belo Horizonte, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Constelação é inserida apenas nos casos em que o mediador vê a necessidade de trazer mais informações às partes, para as ajudarem na tomada de decisão. Em outros Tribunais, o encaminhamento para a Constelação Familiar é feito pelo juiz do caso, em forma de convite ou intimação. Embora o não comparecimento na audiência de conciliação possa ser justificado, a presença em sessões de Constelação pode ser interpretada pelo magistrado como “evidência” de boa fé – e a ausência, como falta de colaboração.
Para Michelle Hugill, servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), “um convite do Judiciário nunca é um convite”. Como a Constelação não é oferecida em todos os Tribunais e a convocação das partes nem sempre é registrada oficialmente, não é possível afirmar quantas sessões já foram realizadas na Justiça brasileira. Apesar disso, de acordo com as publicações dos Diários Oficiais, o país já acumula milhares de intimações para a prática.
Atualmente, pelo menos cinco Tribunais confirmaram a essa reportagem que ainda oferecem a prática: os Tribunais de Justiça da Bahia (TJBA), do Ceará (TJCE), de Minas Gerais (TJMG), de Santa Catarina (TJSC) e de São Paulo (TJSP). Apenas no TJCE a Constelação não está vinculada à solução de conflitos, mas como um programa de acolhimento do Núcleo de Justiça Restaurativa, que atende “processos ainda não transitados em julgado ou em cumprindo de pena” e “questões de família, sucessões, endividamentos, trabalhista, violência doméstica, casos de crimes que tramitam no Tribunal do Júri e cíveis”.
Pesquisador do uso da técnica no campo jurídico, Mateus França aponta que a premissa de “100% de sucesso” nos acordos após as Constelações se baseia em poucos estudos de metodologia incerta. Indo além dos números, o jurista e sociólogo também questiona se “vale tudo” para chegar a uma taxa absoluta de acordos. “Quanto uma técnica como a Constelação, que oferece explicações mágicas para os problemas das pessoas, não leva artificialmente ao acordo? Porque essas pessoas talvez acreditem que a melhor coisa a fazer é aceitar o acordo: ‘Talvez eu tenha muita culpa nessa história, tenha questões com meus antepassados que eu não lidei’. Então qual motivo levou essas pessoas a chegar num acordo? Talvez tenha sido por causa da Constelação, mas talvez isso não seja bom. O acordo foi feito, o número do acordo está ali, mas será que efetivamente foi feita uma solução adequada para o conflito?”.
A servidora do TJSC Michelle Hugill acrescenta que mesmo que existissem estudos provando que a utilização da Constelação Familiar auxilia na resolução de conflitos, ainda assim, o Judiciário não deveria aplicá-la. “Mesmo que se entenda como uma terapia diferente, holística, pseudoterapia, que seja, não é uma técnica, é uma terapia. É diferente da conciliação e da mediação.” Para ela, o papel da Justiça não é o de fazer terapia. “A gente não pega uma das partes e manda nosso psicólogo atender essa pessoa, não é a nossa função”, exemplifica. Ela ainda questiona o que há de diferente na Constelação que a faça ser utilizada em detrimento de outros métodos que já são cientificamente comprovados.
A visão de Bert Hellinger e das Constelações começou a ser inserida em 2012 no Judiciário, quando o Direito Sistêmico se popularizou entre magistrados e servidores judiciais no Brasil. Embora o termo não seja consenso entre profissionais e pesquisadores da área, é comumente usado para designar práticas e posturas sistêmicas no meio jurídico. “O juiz que tem uma postura sistêmica vai olhar o conflito diferente daquele juiz de postura punitivista”, explica Fabiano Oldoni, coautor do livro Direito Sistêmico: Aplicação das Leis Sistêmicas de Bert Hellinger ao Direito de Família e ao Direito Penal.
O advogado afirma que os juristas com essa filosofia prezam por soluções mais harmônicas e convidam os envolvidos a refletir sobre seus “sistemas geracionais” a fim de “observar as causas de todos esses conflitos”. Isso não significa necessariamente constelar o processo, segundo Fabiano. “Eu sou advogado sistêmico, faço os meus atendimentos e não faço Constelação. Até porque eu não misturo, eu sou um advogado não sou constelador, mas eu uso a técnica da Constelação para fazer alguns atendimentos”, esclarece.
Inclusive, em um artigo publicado em 2018, Fabiano defende que o juiz não deve constelar os próprios casos, porque “toma conhecimento de questões que depois, se for julgar o processo, ele é parcial”. O advogado acrescenta que caso não haja um acordo na conciliação, o juiz terá que julgar a ação e, se tiver constelado ou participado da técnica, “ele saberá de coisas que muitas vezes não estão nem no processo”. De acordo com o Código de Processo Civil, a audiência de conciliação, que ocorre sem a presença do juiz, é confidencial. No TJMG, as sessões de Constelação também seguem esse padrão.
No entanto, não são todos os Tribunais de Justiça que possuem regulamentação específica para as Constelações Familiares. O Tribunal da Bahia (TJBA), por exemplo, declara que “a sistemática de utilização da ferramenta fica a critério do magistrado, resguardada a voluntariedade do procedimento”. Por esse motivo, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) da Bahia afirma não ter conhecimento se os autos do processo são repassados para o constelador, nem se alguma informação retorna ao juiz depois da Constelação.
A juíza de paz Mírtala Delmondez aplica a visão sistêmica nos casamentos que celebra e também em inventários. Ela lembra que, certa vez, uma família não conseguia chegar a um acordo e o processo só foi concluído após constelar. Mírtala explica que, pelas regras do Direito Sistêmico, o filho mais velho tem que encaminhar o inventário. Nesse caso, quem liderava as negociações pensava ser o primogênito, mas não sabia da existência de um irmão abortado. Segundo ela, após a revelação, a família chegou em um consenso.
“Essa família tinha três filhos, as irmãs não deixavam que o irmão visse a mãe. Elas estavam com ódio dele, ele com ódio delas. Aí montamos a Constelação, eu trabalho com placas subjetivas, não só com bonecos. Então você vai colocando as peças sem saber quem é, mas eu sei. Esse rapaz pensava que ele tinha que fazer o inventário, porque era o homem da família, não porque era o mais velho. E ele estava como se fosse o mais velho, só que ele não era.
Aí eu perguntei se eles sabiam se tinha um aborto na família e eles falaram que não. Daí eu falei, essa peça aqui vocês não sabem quem é, mas se você sentir no coração você coloca no campo. Aí ela [advogada do rapaz] segurou a peça e disse que sentiu que devia colocar. Quando ela colocou, era justamente onde estava travando. Antes desse rapaz, tinha um irmão mais velho que ele. Então ele não era o mais velho.”
Na última década, magistrados fascinados pela prática de Bert Hellinger e inspirados pelo pioneirismo de Sami Storch conduziram iniciativas próprias nos tribunais. O advogado gaúcho Diego Hack conta que, na região em que atua, o uso da Constelação chegou com uma nova magistrada. Segundo ele, ela acreditava tanto no método e fazia uma força tão grande, que, com o poder de juíza, era como se deixasse implícito que “isso [Constelação] é válido e eu acho que é válido porque eu estudei muito e tudo que acontece aqui eu vou canetear [indicar para Constelação]”. Rindo, ele acrescenta que “ela meio que queria instituir isso na livre e espontânea pressão”.
Diego conta que a maioria das comarcas do Rio Grande do Sul passaram a utilizar a Constelação na conciliação e que, na época, a magistrada em questão ministrava inúmeras palestras sobre o tema. Assim como a juíza do estado gaúcho, outros juristas do país também buscaram promover cursos e workshops para capacitar funcionários dos Tribunais sobre Constelação Familiar e Direito Sistêmico.
Os primeiros cursos aos quais essa reportagem teve acesso datam de 2007 e 2008, quando o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu oferecer a formação aos psicólogos da casa. A partir de 2016, com a expansão da prática pelo Judiciário, as formações se intensificaram. Ainda que muitos cursos tenham sido ministrados voluntariamente, até 2022 os tribunais brasileiros gastaram, pelo menos, R$ 2,6 milhões com as formações, incluindo alguns valores de viagens e diárias registrados em Diários Oficiais e fornecidos via Lei de Acesso à Informação (LAI).
As palestras e workshops vão desde opções com carga horária curta até cursos mais robustos, que chegam a 100 horas/aula, com obrigatoriedade de estágio supervisionado para conclusão. Na maioria dos casos, as formações foram ministradas por servidores do próprio Tribunal ou por instituições contratadas. Sami Storch, jurista precursor do Direito Sistêmico, se destaca entre os palestrantes – em 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) investiu pelo menos R$ 17.676,38 em diárias, pernoite e inscrições para que seis servidores participassem de um seminário com o juiz em São Paulo (SP).
Embora tenha sido o que mais investiu nos cursos de Constelação Familiar no país, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) informou a esta reportagem que a técnica “não é mais utilizada nas audiências”. O curso mais recente financiado pelo TJRO se encerrou em novembro de 2022, mas a chefe do Núcleo de Conciliação das Varas de Família de Porto Velho diz acreditar que o projeto de Constelação Familiar desenvolvido pela Presidência do TJRO, em colaboração com a juíza Silvana Freitas, tenha sido encerrado por volta de 2019.
Dos 27 Tribunais estaduais brasileiros, 20 responderam à solicitação feita com base na Lei de Acesso à Informação para reunir dados sobre os cursos oferecidos pelos TJs na última década. Destes, oito enviaram informações incompletas, principalmente em relação aos custos, ou apenas encaminharam o pedido a outro órgão. Nenhum detalhou os gastos com diária de servidores.
Apesar de “vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”, segundo a LAI (Lei 12.527/2011), vários órgãos requisitaram “esclarecimento a respeito da finalidade das informações solicitadas”. O Tribunal do Mato Grosso do Sul (TJMS) indeferiu a solicitação com a justificativa de que o motivo não havia sido informado. Em outro caso, a servidora responsável pela coordenação das Constelações alegou à repórter que “não é questão da lei” e que iria responder o solicitado, mas gostaria de “saber qual é era objetivo [do pedido]”. Mesmo após recursos, os dados continuaram incompletos ou sem resposta.
"O Judiciário fechou as portas para a Constelação"
Em 2014, a juíza da Vara de Família de uma cidade do Rio Grande do Sul ordenou a realização de uma perícia para averiguar a existência de alienação parental em um caso de suposto abuso sexual de menor e guarda familiar.
A perícia foi feita através de Constelação Familiar. Após “dinâmicas sistêmicas” individuais com o pai, a mãe e a criança, a consteladora concluiu que não havia alienação parental e apresentou laudo pericial positivo para abuso sexual. Essa prova pericial, então, fundamentou a decisão da juíza de suspender visitas do genitor e embasou a abertura de um processo criminal.
Meses após a decisão da juíza, a sentença foi rejeitada em segunda instância, por meio de um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na decisão de mais de 72 páginas, os desembargadores afirmam que o laudo pericial com base na Constelação Familiar, “muito antes de não atender ao standard da ‘prova clara e convincente’, sequer se trata de ‘prova pericial’”. Acrescentam ainda que a Constelação “não é método, com a segurança científica necessária, para amparar perícia, com objetivo de identificar a ocorrência de fato ou ato”. A nova decisão suspendeu a medida protetiva, manteve a guarda da mãe e fixou visitas paternas, acompanhadas por pessoa indicada pela genitora.
Após o acórdão, um processo de exceção de suspeição foi movido contra a juíza do caso – apontando suspeita de parcialidade da magistrada, que ministrava cursos de Constelação Familiar em parceria com a perita nomeada. O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul julgou a alegação improcedente, entendendo que não havia impedimentos para a atuação da juíza no caso e a nomeação da terapeuta não implicava interesse financeiro. O processo civil da guarda da criança foi encerrado com o acórdão, mas o processo criminal continua em tramitação.
Para a psicóloga Beatriz Coltro, um dos perigos do uso da Constelação Familiar como perícia é tornar a análise muito rasa. Enquanto uma sessão da terapia de Bert Hellinger dura em média 50 minutos, os laudos técnicos elaborados pela psicóloga em processos da Vara da Família no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) despendem mais tempo. “São várias sessões para escutar o pai, várias sessões para escutar mãe. Eu utilizo técnicas, testes psicológicos que tem validação pelo nosso satélite, que é um sistema de avaliação de técnicas psicológicas”, explica Beatriz.
Com a lei de alienação parental “já causando polêmica o suficiente”, ela destaca que a perícia ou avaliação psicológica envolve muitas subjetividades. “Precisa conversar com todo mundo, entender, embasar em literatura científica, livro, artigo para conseguir dar uma resposta”. Apesar de reconhecer que a categoria sofre com alguns profissionais que realizam imperícias, Beatriz ressalta que as conclusões nesses casos de família nunca são taxativas, do tipo “é óbvio que a criança tem que ficar com a mãe’’.
Também do TJSC, o juiz Romano Ensweiler considera que as premissas de pertencimento e hierarquia da Constelação Familiar desfavorecem as mulheres e podem provocar ainda mais danos se aplicadas a casos de violência doméstica. “Se a mulher se indignar com essa situação, na verdade, isso vai causar mais problemas. Ou seja, a indignação da vítima traz uma energia ruim e acaba gerando violência. Quer dizer, então, que a vítima tem que aguardar e apanhar calada”.
Dentro do Judiciário, não tem cabimento. As minhas convicções pessoais eu deixo em casa.
Em razão desse debate, no final de 2022 o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Fonavid) orientou que “no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher não sejam utilizadas práticas de Constelação Familiar ou Sistêmica”. Em resposta à reportagem, o TJMG frisou que o projeto de Constelação Familiar do CEJUSC de Belo Horizonte não atende casos de violência doméstica.
Em contrapartida, nem todos os Tribunais brasileiros seguem a mesma orientação. Entre março e abril deste ano, pelo menos dois casos que envolvem violência doméstica foram intimados a participar do projeto de Constelação Familiar Virtual do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); em um deles, faz-se uma ressalva ao final: “Considerando os relatos de violência doméstica, a presença da autora não é recomendada”.
Também este ano, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o comparecimento a sessões de Constelação como uma das medidas protetivas de urgência contra réus de casos que incluíam acusações de lesão corporal e prisão em flagrante. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de uma comarca no interior do Estado impõe o “comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação, assim entendidas as sessões de Constelação Familiar Sistêmica quando designadas pela Equipe Multidisciplinar deste Juizado”.
Segundo o livro Direito Sistêmico, co-escrito por Fabiano Oldani, a Constelação Familiar também já foi usada no sistema prisional e como atenuante genérica – circunstâncias objetivas ou subjetivas que podem diminuir uma pena. Alguns juristas defendem que essas medidas podem alavancar a ressocialização. Já outros, como o juiz Romano, pensam que o poder público não pode validar práticas sem cientificidade: “E se eu chamasse um xamã? E se eu fizesse um exorcismo ali dentro [na sala de audiência]? Se essa premissa vale para a Constelação Familiar, vai valer também para um padre fazer um exorcismo”.
O advogado Fabiano considera que, após a repercussão de casos de mau uso da prática, o Judiciário “fechou as portas” para novos projetos. Ele acredita que a falta de conhecimento legal de alguns consteladores deu má fama às práticas, o que poderia ser remediado com regulamentação. “Se você não conhece o sistema jurídico, você pode influenciar inclusive no campo interacional, você pode fazer movimentos equivocados. A gente viu muitas vezes consteladores que não tinham essa compreensão, aí isso gerava mais problemas ainda”. Existem projetos de lei neste sentido, como o PL 9444/2017, que estabelece normas para a Constelação Sistêmica na solução de conflitos e aguarda parecer do relator na Câmara dos Deputados desde 2021.
Alguns juristas contrários à prática nos tribunais, como o juiz Romano, consideram que uma regulamentação só pioraria as coisas. “Dentro do Judiciário, não tem cabimento. As minhas convicções pessoais eu deixo em casa. Como eu vou criar um curso, implementar algo que não tem como [comprovar]? A regulamentação vai dar um selo de garantia, um selo de seriedade que não existe”.
Após receber mais de 25 mil apoios através do sistema e-Cidadania, portal do Senado Federal que recebe propostas da população e as coloca para votação on-line, a Sugestão Legislativa n° 1, de 2022, que propõe o “banimento da prática de Constelação Familiar das Instituições Públicas”, entrou em tramitação. A matéria aguarda, desde março de 2023, o parecer do relator Eduardo Girão, senador que sugeriu a homenagem à Constelação Familiar, que resultou em nove horas de debate em 2022.
A assessoria do senador confirmou que o relatório está atrasado “devido ao momento conturbado que o Brasil atravessa e também pelo fato do parlamentar estar muito focado nas questões que envolvem a CPMI de 8 de janeiro”. A equipe ainda reforçou que “o senador já manifestou, em diversas oportunidades, ser favorável à pratica”. No início de julho deste ano, o Conselho Federal de Psicologia enviou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma moção de apoio à proposta de banimento.
*Nomes fictícios
Glossário
Cejusc: Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos dos Tribunais de Justiça brasileiros
Nupemec: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, presente em Tribunais federais, estaduais e do Trabalho
Contato
Jullia Gouveia
julliagouv@gmail.com
Karol Bernardi
karolinebernardi01@gmail.com
Reportagem produzida por Jullia Gouveia e Karol Bernardi como Trabalho de Conclusão do Curso de Jornalismo da Universidade Federal de Santa Catarina. Orientação da professora Stefanie Carlan da Silveira.